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Salinas amanhece em clima de greve

Trabalhadores e servidos públicos de Salinas aderem a mobilização nacional
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A cidade amanheceu nesta sexta feira(28), com estrondo de pistolas em vários pontos de Salinas, acionadas por movimentos sociais e de trabalhadores que aderiram à mobilização nacional contra a reformas trabalhistas e da previdência, e entre outros pontos.

Os trabalhadores da construção civil iniciaram suas manifestações fechando a ponte do Atalaia, por mais de três horas, em seguida saíram em passeada em direção a cidade.

 


Já os servidores públicos da educação caminharam pelo centro comercial com a apoio dos alunos, levando faixas e cartazes com mensagens de reivindicação contra a falta de estrutura nos prédios públicos estaduais e a reformas que o governo federal vem tentando fazer na previdência e na trabalhista.

ENTENDA

Das principais bandeiras do governo Michel Temer, a reforma da Previdência e a reforma trabalhista tramitam no Congresso e devem ser analisadas por deputados e senadores ainda no primeiro semestre, de acordo com os planos do Palácio do Planalto.

Para o governo, as duas propostas são fundamentais para sanear as contas públicas e impulsionar a retomada da economia.

A reforma trabalhista já foi aprovada pela Câmara nesta semana e agora segue p
ara o Senado. A da Previdência deve ser votada na próxima semana na comissão especial da Câmara. Depois, ainda tem que passar pelo plenário da Casa e pelo Senado.

Veja as principais mudanças previstas em cada uma das reformas:

Reforma trabalhista

Férias

Como é hoje

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Como pode ficar

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Como é hoje

A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Como pode ficar

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Como é hoje

A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Como pode ficar

Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Como é hoje

O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Como pode ficar

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, seja na área urbana ou rural, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Como é hoje

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Como pode ficar

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Como é hoje

O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Como pode ficar

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Como é hoje

O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Como pode ficar

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Como é hoje

A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Como pode ficar

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária e terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Como é hoje

A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Como pode ficar

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Como é hoje

A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Como pode ficar

A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Como é hoje

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Como pode ficar

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Representação

Como é hoje

A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Como pode ficar

Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Como é hoje

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Como pode ficar

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Como é

Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Como pode ficar

A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Como é hoje

A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Como pode ficar

A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Como é

O presidente Michel Temer sancionou no mês passado o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Como pode ficar

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Como é hoje

Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Como pode ficar

É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Como é hoje

O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.

Como pode ficar

O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Como é hoje

A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Como pode ficar

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Como é hoje

O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Como pode ficar

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Como é hoje

A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Como pode ficar

A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

Reforma da Previdência

INSS (trabalhadores do setor privado)

  • Idade mínima da regra geral de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição.
  • Valor do benefício: 70% da média de todas as contribuições desde 1994; mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2 pontos percentuais para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que superar 35 anos, até chegar a 100%.
  • Lei estabelecerá como se dará o aumento da idade mínima em razão do aumento da expectativa de sobrevida.
  • Regra de transição no INSS
  • Em vez de implementar a regra geral imediatamente, o governo criou uma regra de transição, que valerá para todos os trabalhadores.
  • Nessa regra, a idade mínima para a aposentadoria aumentará gradativamente, partindo de 53 anos, para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2036. Para os homens, a idade mínima parte de 55 anos e chegará a 65 em 2038.
  • Haverá um “pedágio” de 30% sobre o que faltará para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.
  • Aumento de 1 ano a cada dois anos para a mulher e para o homem, a partir de 01/01/2020, parando de expandir para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.

RPPS (servidores públicos da União)

  • Idade mínima da regra geral de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição.
  • Valor do benefício: 70% da média de todas as contribuições desde 1994; mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2 pontos, para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que superar 35 anos, até 100%.
  • Possibilidade de cotnratação de entidade aberta de previdência complementar, desde que por licitação.

Regra de transição no RPPS

  • Não há idade mínima para entrar na transição, mas, uma vez nela, há uma idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens.
  • Haverá um pedágio de 30% sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.
  • Aumento de 1 ano a cada dois anos, a partir de 01/01/2020, na idade mínima da regra de transição de homens e mulheres, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.

Valor do benefício na transição do RPPS

  • Para quem entrou antes da EC 41/2003 e se aposentar aos 65 anos para mulheres e homens, respectivamente), recebe integralidade e paridade, mas caso não aguarde tal idade, 100% da média.
  • Para quem entrou após a EC 41/2003, o valor será de 70% da média mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; mais 2 pontos, para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que superar 35, até 100%.
  • Haverá uma limitação ao teto do RGPS (atualmente em R$ 5.531,31) apenas para os que entraram após previdência complementar, em 2013.

Trabalhador rural da economia familiar

  • Idade mínima da regra geral de aposentadoria de 60 anos para homens, de 57 para mulheres, com tempo de contribuição mínimo de 15 anos.
  • Trabalhador não precisará mais de sindicato para intermediar processo de aposentadoria. Poderá ir diretamente ao INSS levando os documentos necessários e se autodeclarar produtor rural de economia familiar.
  • Contribuição sobre o salário mínimo com alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI). Proposta é que seja menor que 5% sobre o salário mínimo.
  • Contribuição sobre o salário mínimo deve ser regulamentada em 24 meses, continuando válida a contribuição sobre a produção por tal período.
  • Na transição, a idade aumentará um ano a cada 2 anos, até atingir os 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens.

Professores federais

  • Idade mínima da regra geral de aposentadoria com 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.

Valor do benefício igual à regra geral do RGPS/RPPS.

  • Regra de transição será igual à regra do RGPS/RPPS, com 5 anos a menos na idade de partida (sendo fixada portanto em 48 anos para as mulheres e 50 anos para os homens) e na exigência de tempo de contribuição e 60 anos na idade final.

Policiais federais

  • Idade mínima no regime geral de 55 anos para homens e mulheres, com com 25 anos de atividade policial, sendo 30 anos de contribuição para homens e de 25 para mulheres.
  • Valor do benefício: policial que ingressou antes de 2013 terá direito à aposentadoria integral. Quem ingressou após a mudança da regra, em 2013, receberá até o teto do INSS, podendo ter aposentadoria complementar por meio do Funpresp.
  • A ideia é, depois, vincular os policiais federais à idade mínima que vier a ser estabelecida para policiais militares e integrantes das Forças Armadas. O governo já informou que deverá enviar em maio a proposta de reforma da Previdência dos militares.
  • No caso dos policiais civis, caberá a cada estado definir as regras de aposentadoria do setor. No entanto, se isso não acontecer, eles deverão ficar submetidos à regra fixada pelo relator para policiais na esfera federal.

Pensões no INSS e RPPS

  • Vinculação da pensão ao salário mínimo.
  • Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente.
  • Possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até dois salários mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção pelo benefício de maior valor.
  • Resguarda o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria para quem já recebe ou cujo segurado já faleceu, mas também mantém a possibilidade de cumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Vinculação ao salário mínimo.
  • Poderá ser requerido por pessoa com deficiência e idoso com mais de 68 anos.
  • Aumento da idade com o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro.
  • Consideração apenas da renda familiar mensal per capita para identificação da pessoa legitimada a receber o benefício.
  • Consideração de toda a receita dos componentes da família para cômputo da renda mensal per capita, a não ser a receita do programa bolsa família, de estágio supervisionado ou de programa de aprendizagem.
  • Idade subirá de 65 a 68 anos a partir de 01/01/2020, em um ano a cada dois anos.

Aposentadoria de parlamentares

  • Detentores de mandato eletivo passam a ser obrigatoriamente vinculados ao RGPS (INSS).
  • Aplicação, de imediato, aos detentores de novos mandatos eletivos, desde que já não sejam vinculados ao regime de previdência parlamentar da casa para a qual se reelegeu;
  • Constituição fixa a regra de transição do parlamentar federal, deixando aos Estados, Distrito Federal e Municípios a responsabilidade por regulamentar suas regras de transição.
  • Para o parlamentar federal, prevê-se aposentadoria aos 60 anos de idade, aumentados em um ano a cada dois anos a partir de 01/01/2020, até o limite de 65/62, e 35 anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedágio sobre o que falta para atingir tal exigência.

 

Informe Salinas, com base de informação G1

 

 

 

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